TROCAS Para efetuar a troca de equipamento novo que apresentou defeito, o cliente deverá proceder da seguinte forma: -Abrir um chamado técnico via e-mail ou telefone. -Apresentar o equipamento com defeito juntamente com a cópia da nota fiscal. -Já ter salvo todos seus arquivos (a loja não se responsabiliza por arquivos pessoais contidos do disco rígido). -A troca/reparo será efetuada em até 30 dias (de acordo com o Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor) a contar da data de entrega do equipamento na loja. -O equipamento deverá ser mantido na embalagem fornecida pela loja para o caso de troca. PRAZO DO CONSUMIDOR O prazo para o consumidor reclamar de vícios aparentes, ou seja, de fácil constatação, em produtos eletroeletrônicos é de 90 dias, contados a partir do recebimento do produto. Por isso, conserve de maneira adequada a Nota Fiscal do produto, pois ela lhe assegura a Garantia do produto. Se o problema não for aparente, dificultando sua identificação imediata (vício oculto), o prazo começa a ser contado a partir do seu aparecimento. O fornecedor deve reparar, via de regra, em 30 dias, os vícios de qualidade ou quantidade verificado nos produtos. |